Piso
salarial de uma categoria de trabalhadores corresponde ao menor
valor remuneratório que o empregador deve pagar ao empregado.
 Para os cirurgiões-dentistas
prevalecem as seguintes leis: a) 3999/61 que corresponde a três
salários mínimos + 20% de insalubridade ou 30% de
periculosidade. Na odontologia existe insalubridade pelo fato
do profissional trabalhar com o risco de agentes insalubres (infectos-contagiosos).
A periculosidade está relacionada aos agentes ionizantes
(raios-X); b) DISSÍDIO COLETIVO é um acordo (convenção)
realizada anualmente entre o SCDRJ e o SINDHERJ (sindicato dos
empregadores). Nele o piso salarial é maior do que o estabelecido
na Lei 3999/61 e vale para todos os cirurgiões-dentistas
empregados e regidos pela CLT. O DISSÍDIO tem força
de lei e vale por um ano. A data-base da nossa categoria é
1º de dezembro.
 É importante destacar
que o salário deve preferencialmente ser negociado entre
empregador e empregado, prevalecendo o valor de mercado. Assim,
é possível constatar que no Estado do Rio de Janeiro
valor médio salarial da nossa profissão está
em torno de cinco salários mínimos.