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O QUE É PISO SALARIAL e DISSÍDIO COLETIVO?

      Piso salarial de uma categoria de trabalhadores corresponde ao menor valor remuneratório que o empregador deve pagar ao empregado.

      Para os cirurgiões-dentistas prevalecem as seguintes leis: a) 3999/61 que corresponde a três salários mínimos + 20% de insalubridade ou 30% de periculosidade. Na odontologia existe insalubridade pelo fato do profissional trabalhar com o risco de agentes insalubres (infectos-contagiosos). A periculosidade está relacionada aos agentes ionizantes (raios-X); b) DISSÍDIO COLETIVO é um acordo (convenção) realizada anualmente entre o SCDRJ e o SINDHERJ (sindicato dos empregadores). Nele o piso salarial é maior do que o estabelecido na Lei 3999/61 e vale para todos os cirurgiões-dentistas empregados e regidos pela CLT. O DISSÍDIO tem força de lei e vale por um ano. A data-base da nossa categoria é 1º de dezembro.

      É importante destacar que o salário deve preferencialmente ser negociado entre empregador e empregado, prevalecendo o valor de mercado. Assim, é possível constatar que no Estado do Rio de Janeiro valor médio salarial da nossa profissão está em torno de cinco salários mínimos.

 

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