Muitos
cirurgiões-dentistas confundem CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL com Anuidade Social.
 A CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL é estabelecida por lei em caráter obrigatório,
já que os empregados e autônomos devem pagá-la
independente de sua vontade. Ela é cobrada uma vez por
ano através da Guia de Recolhimento da Contribuição
Sindical Urbana (GRCSU).
 A CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL é devida por todos aqueles que participam de uma
determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma
profissão liberal, em favor do sindicato representativo
da respectiva categoria ou profissão.
 Já a ANUIDADE SOCIAL
não é obrigatória, pois que se constitui
num ato voluntário do cirurgião-dentista em desejar
ser SINDICALIZADO, tendo direito com isso os benefícios
oferecidos pelo sindicato aos sindicalizados, tais como: TABELA
DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS, AUXÍLIO FUNERAL, ASSISTÊNCIA
JURÍDICA GRATUITA, AGENDA DO CIRURGIÃO-DENTISTA,
PUBLICAÇÃO GRATUITA DE ANÚNCIOS NO CLASSIODONTO,
DESCONTOS EM CURSOS, PARTICIPAÇÃO NO CLUBE DO SCDRJ
e o amparo do DISSÍDIO COLETIVO dos cirurgiões-dentistas.
 O fato de pagar a CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL não torna o cirurgião-dentista sindicalizado.