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O QUE É CONTRIBUIÇÃO SINDICAL e ANUIDADE SOCIAL?

      Muitos cirurgiões-dentistas confundem CONTRIBUIÇÃO SINDICAL com Anuidade Social.

      A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL é estabelecida por lei em caráter obrigatório, já que os empregados e autônomos devem pagá-la independente de sua vontade. Ela é cobrada uma vez por ano através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).

      A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da respectiva categoria ou profissão.

      Já a ANUIDADE SOCIAL não é obrigatória, pois que se constitui num ato voluntário do cirurgião-dentista em desejar ser SINDICALIZADO, tendo direito com isso os benefícios oferecidos pelo sindicato aos sindicalizados, tais como: TABELA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS, AUXÍLIO FUNERAL, ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA, AGENDA DO CIRURGIÃO-DENTISTA, PUBLICAÇÃO GRATUITA DE ANÚNCIOS NO CLASSIODONTO, DESCONTOS EM CURSOS, PARTICIPAÇÃO NO CLUBE DO SCDRJ e o amparo do DISSÍDIO COLETIVO dos cirurgiões-dentistas.

      O fato de pagar a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL não torna o cirurgião-dentista sindicalizado.

 

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